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Seguradoras ainda não comercializam seguro seqüestro

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou no início de dezembro as seguradoras brasileiras a comercializarem o “seguro-seqüestro”. A medida destina-se à cobertura do pagamento de resgate de vítimas de um crime previsto no artigo sobre extorsão mediante seqüestro do Código Penal. Até agora, nenhuma seguradora brasileira lançou o produto no mercado.
O especialista e professor da Escola Nacional de Seguros, Gustavo Mello, afirma que são movimentados algo em torno de US$ 300 milhões em prêmios deste seguro no mundo. “O fator cultura também está diretamente ligado ao seguro seqüestro. O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking dos países onde existem mais pessoas seqüestradas, sendo superado apenas pela Colômbia e México, respectivamente. A idéia é interessante, mas vale a pena analisar o custo-benefício do produto. Não é simplesmente contratar o seguro e pagar o resgate”, explica ele, enfatizando que as empresas utilizam um consultor para mediar o contato com os bandidos.
“Primeiro de tudo, o indivíduo que adquire o seguro não pode divulgar à ninguém que o contratou. Existe um profissional especializado neste segmento para acalmar a família e negociar valores de resgate com os seqüestradores. Essa pessoa tem o papel fundamental de não pagar de pronto a quantia exigida pelos bandidos, negociando o tempo todo. O intuito é mostrar que não é simples para os marginais, ou seja, não é uma troca de seqüestrou, pagou”, conta o professor.
As empresas que comercializam o produto no exterior o dividem em três categorias diferentes: seqüestro relâmpago, seqüestro tradicional e seqüestro de parentes. “Quando existe um seqüestro de alguém que vira foco, como o caso da mãe do jogador de futebol Robinho, as seguradoras estrangeiras já sabem como lidar com os inúmeros seqüestros de outras mãe de jogadores que irão surgir”, diz Gustavo.
O seguro seqüestro tem várias coberturas que vão desde uma cirurgia plástica, caso a vítima sofra violência corporal, até o acompanhamento de psicólogo durante um ano após o resgate.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

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