Seguradora terá que exigir comprovante de pagamento da contribuição sindical
A edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União publicou a Circular 447/12 da Susep, que dispõe sobre o acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas do mercado e sobre contribuição sindical. Essa circular entra em vigor no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.
Um dos principais pontos da norma estabelece que as empresas de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e de resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos da Lei 4.594.
Fonte: CQCS