Seguradora pagará multa por falta de informação sobre garantia estendida
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma seguradora, que não teve o nome revelado, deverá pagar uma multa a uma consumidora por falta de informação quanto às coberturas de garantia estendida de um celular.
De acordo com informações do site Portal Campinas, a segurada teria contratado uma garantia estendida para o aparelho, porém após um tempo de uso, percebeu que a bateria não sustentava mais a carga.
Em razão disso, acionou a seguradora para fazer a troca, que recusou e alegou que o seguro contratado não cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria.
Conforme ainda o site Portal Campinas, foi apontado pelo relator do recurso que se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada á vítima de forma clara, impediria a contratação do seguro extraordinário. A falta de clareza no contrato causou prejuízo para a consumidora e para seguradora, que teve um posição extremamente desvantajosa.
Segundo a procuradora do município de Campinas, Ana Paula Berenguel, que atuou no caso, consumidor bem informado é cidadão respeitado. Só há autonomia de vontade e opção de escolha no mercado de consumo quando o consumidor é bem informado. É dever de todo fornecedor dar efetivo conhecimento ao consumidor de todos os direitos e deveres que decorrerão do contrato, especialmente sobre as cláusulas restritivas que, aliás, devem vir em destaque.
Fonte: NULL