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Seguradora obrigada a cumprir apólice de doença preexistente

De acordo com a 3ª Turma Cível do TJDFT, cabe à seguradora tomar todas as providências cabíveis para verificar o estado de saúde do segurado, antes mesmo de firmar contrato de seguro de vida. No caso concreto, segurado não omitiu problema que tinha. Mesmo assim, viúva não recebeu indenização.
O contrato de seguro de vida em grupo foi firmado com a Caixa Seguradora ainda na década de 80. A morte do beneficiário ocorreu quase 20 anos depois, em conseqüência do agravamento de um problema renal. Embora estivesse prevista a indenização de pouco mais de R$ 25 mil em caso de falecimento, a empresa se negou a cumprir a apólice, sob alegação de que a doença de que padecia o segurado existia antes mesmo da assinatura do contrato.
A viúva teve de recorrer à Justiça para conseguir a indenização. Apresentou provas de que o problema renal não foi omitido pelo esposo. Ao contrário, o segurado informou que já teria se submetido a cirurgia para combate de um câncer nos rins, mas pensava estar curado definitivamente da doença. Para os Desembargadores, a declaração a respeito da cirurgia comprova que não houve má-fé por parte do falecido.
De acordo com os Desembargadores, não é razoável transferir para o segurado ou seus beneficiários o ônus de provar suas alegações. Cabe à seguradora comprovar o estado de saúde de seus clientes: “Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos prévios”, alertaram.
A decisão que anulou a cláusula contratual que previu a negativa do pagamento de indenização à viúva baseia-se no artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, porque estabelecem “obrigações consideradas iníquas e abusivas”. Ainda conforme o CDC esse tipo de cláusula coloca consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé e a eqüidade.

Fonte: DIÁRIO DE NOTÍCIAS

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