NotíciasSaúde

Saúde: saiba como fazer a portabilidade sem cumprir carência

Buscar alternativas para reduzir as despesas tem sido constante ao mesmo tempo em que os trabalhadores não querem reduzir conquistas, como a do plano de saúde.

A estimativa é que cerca de 50 milhões de brasileiros paguem por um plano médico. Para quem quer trocar de plano de saúde, a portabilidade é uma opção que garante a mudança sem ter que cumprir carência novamente. “O objetivo da portabilidade é facilitar a migração e a concorrência. O consumidor tem várias opções no mercado para buscar a que melhor se adapte ao seu bolso e às suas necessidades”, destaca Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

“O objetivo da portabilidade é permitir que o beneficiário possa mudar de plano sem o cumprimento dos prazos de carência e incentivar a concorrência no mercado. A portabilidade foi baseada na lógica de que o cumprimento de carências pelos beneficiários é realizado no sistema de saúde suplementar e não em uma operadora de planos de saúde”, concorda Alexandre Fioranelli, diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS.

Para ter direito à portabilidade, o consumidor deve ficar atento às regras: tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos, o contrato tem que estar ativo e deve ter sido assinado após 1999. “É importante destacar que a portabilidade deve ocorrer entre planos que tenham compatibilidade de preço e de rede credenciada”, explica o advogado Columbano Feijo, sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial.

A ANS ressalta ser fundamental o consumidor se informar muito bem antes de escolher o tipo de plano de saúde que deseja contratar. “Por isso, a principal recomendação é que a contratação seja pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares, e que não seja uma decisão por impulso. Uma pesquisa prévia deve incluir o valor das mensalidades, a rede conveniada ao plano, o tipo de acomodação oferecida (quarto ou enfermaria), bem como a abrangência para o atendimento (local, estadual, regional ou nacional), entre outros aspectos de interesse do consumidor”, ensina Fioranelli.  

Fonte: NULL

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?