Saúde: combate às fraudes melhora o sistema
O Escritório Pellon & Associados Advocacia obteve uma vitória importante junto à Justiça Estadual no que diz respeito à aplicação da legislação de planos de saúde e aos interesses do mercado (consumidores e operadoras). Em Ação Cautelar proposta por operadora de plano de saúde, esta obteve medida liminar em face do associado que propositadamente omitiu doença preexistente na declaração de saúde, firmada na ficha proposta de admissão ao plano.
Um mês após a celebração do contrato, a segurada solicitou autorização para realização de procedimento cirúrgico de doença ginecológica, tendo levantando suspeita na operadora de planos quanto a existência de lesão preexistente não especificada na declaração de saúde. A suspeita foi confirmada por relatório encaminhado pelo médico assistente da associada, que declarou expressamente ter este consumidora plena ciência da patologia que possuía antes da celebração do contrato.
Neste sentido, após a instauração pela operadora de procedimento administrativo junto a Agência Nacional de Saúde – ANS, nos termos previstos pela Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e diante da demora na decisão por este órgão governamental, a operadora de planos decidiu interpor medida cautelar tendo sido deferida liminar pela Justiça fluminense para suspender o custeio de qualquer despesa médica da associada relacionada à sua doença preexistente, até que a ANS profira sua decisão final sobre o caso.
Para o advogado Luiz Felipe Conde, sócio do escritório Pellon & Associados Advocacia, ganhador da causa em questão, a decisão é apenas o primeiro passo da longa jornada a ser percorrida pelas operadoras de planos de saúde para por fim às fraudes cometidas por consumidores que se utilizam da presunção de boa-fé que o diploma consumerista lhe confere para obter vantagem além do que o contrato lhe permitiria, caso informasse seu real estado de saúde no momento da contratação, afirmou.
Fonte: Seguros.inf.br