Santander condenado a indenizar gerente por cobrança abusiva de metas
Uma sentença em ação trabalhista na Vara do Trabalho de Concórdia (SC) condena o Banco Santander Meridional ao pagamento de expressiva indenização (R$ 330 mil) em razão da abusiva cobrança de metas de uma gerente. O valor arbitrado representa cerca de 75 salários mensais da reclamante.
A sentença do juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro favorece a bancária Marli Picolli Rossini. Cabe recurso ao TRT da 12ª Região.
A autora da ação pediu reparação por danos morais, decorrentes de reiteradas atitudes por parte do empregador, na modalidade que, no Brasil, se convencionou denominar assédio moral. Além das metas que eram insistentemente cobradas (número mínimo de abertura de novas contas, todos os meses; saldo médio na agência; volume obrigatório de aplicações financeiras,viagens para captar clientes etc.), a gerente ficava sujeita a uma carga horária excessiva.
A prova revelou que, na média, ela trabalhava de segunda a sexta-feira, das 07h38min às 19h45min, com apenas 35 minutos de intervalo. Eram 12 horas por dia à disposição do empregador.
Por isso, além da condenação pelo assédio moral, o juiz deferiu o pagamento como extraordinárias das horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanais, não cumuladas, deduzindo-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos. A cifra será apurada em etapa de liquidação.
A sentença discorre longamente sobre a constatação do assédio moral e traz fundamentos doutrinários e jurisprudenciais.
O advogado Anacleto Canan atua em nome da reclamante. (Proc. nº 00907/2005)
Fonte: Espaço Vital