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Sancionada lei que determina contratação do seguro de carga

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei n° 14.599 que, entre outros assuntos, regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador de carga. Em outras palavras, a partir de agora, caminhoneiros autônomos e transportadoras poderão contratar o próprio seguro de carga.

Desde 2002, as empresas embarcadoras eram as responsáveis pela contratação. Dessa forma, tinham o poder de estabelecer as condições da apólice ao plano de gerenciamento.

A lei trará impactos imediatos. Tanto para a vida dos caminhoneiros autônomos como para as empresas transportadoras. Isso porque devolverá à categoria o direito de contratar o próprio seguro de carga. Seja como for, poderá diminuir o preço dos alimentos. Bem como de outros produtos que dependem do transporte de cargas.

Essa é a análise da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Segundo a entidade, “isso ocorrerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos com gerenciamento de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um”.

Assim, isso reduzirá o preço do frete.

Clareza na negociação do frete

Vale explicar que a proposta de lei estabelece exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas. Contudo, com base na lei de 2002, as embarcadoras, ou seja, as donas da carga, passaram a contratar os seguros. Dessa forma, estabelecem condições da apólice ao plano de gerenciamento de risco.

Na visão de especialistas do setor, a situação atual cria complexidade com relação a direitos. Bem como deveres em torno das apólices de seguros.

Além disso, fomenta desentendimentos judiciais. isso para quem contrata e quem executa o frete. Outro ponto que a CNT destaca é que a “sanção do projeto de lei trará clareza para o procedimento a ser adotado.

O que evita a contratação de seguros diferentes”. Assim, o resultado será a redução de custos. Indústria de alimentos diz que preço vai subir Por outro lado, a indústria de alimentos diz que o efeito será contrário. Ou seja, com a contratação do seguro de carga feito pelo transportador, os componentes da cesta básica poderão subir até 18 vezes. Assim, associações do setor alimentício assinaram, na última terça-feira (13/6), uma carta aberta contra o projeto de lei.

O argumento é que trará aumento de custos logísticos. E em diversas cadeias produtivas. Seja como for, a contratação direta do seguro de cargas pelo embarcador permite mais margem de negociação. E, consequentemente, menos custos. Do contrário, a contratação do seguro exclusivamente pelo transportador significará maior preço individualizado das apólices. Assim, a indústria repassará o custo aos produtos.

Mais segurança para o caminhoneiro

Assim como a Lei do Descanso que está em vigor desde 2015, a nova lei poderá garantir ao caminhoneiro autônomo o direito de contratar o seu próprio seguro de carga.

Seja como for, garante que o transportador tenha exclusividade pela escolha da sua seguradora. Bem como pelas condições de apólice.

Na visão da CNTA, com a nova realidade o caminhoneiro autônomo terá mais chances de gerenciar sua rota e seu tempo. “Isso refletirá em mais segurança ao dirigir. O motorista não precisará exceder seu limite de tempo ao volante para cumprir as regras do gerenciamento de risco. Isso porque o será feito por ele com sua seguradora, não mais pelo embarcador.  

Fonte: NULL

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