Saiba como declarar no IR roubo de carro e indenização do seguro
Dúvida do internauta: No ano passado, declarei no Imposto de Renda meu carro, no valor de 29 mil reais. Ainda no ano passado, meu carro deu perda total e eu recebi uma indenização do seguro no valor de 30 mil reais. Com esse dinheiro, comprei outro carro no valor de 46 mil reais, sendo que eu paguei 35,5 mil reais e meu sogro pagou 10,5 mil reais. Como declarar isso no IR? Estou sujeito a alguma cobrança, tarifa, taxa?
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters:
Na ficha de Bens e Direitos você deve dar baixa do bem que sofreu perda total. Para isso, informe no campo Discriminação os dados do sinistro e o valor da indenização recebida. No campo Situação em 31/12/2014 repita o valor do carro informado na declaração anterior e zere o campo Situação em 31/12/2015.
Para informar o novo carro, retorne à ficha de Bens e Direitos e clique em Novo, no canto infeior direito da página. Em seguida, selecione o código 21 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. No campo Discriminação informe os dados de aquisição do bem. O campo Situação em 31/12/2014 deve permanecer zerado e, em Situação em 31/12/2015 deverá ser informado o valor total pago pelo carro em 2015, ou seja, os 46 mil reais. A parcela do carro que foi paga pelo seu sogro deverá ser lançada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Transferências patrimoniais doações e heranças, caso ele tenha feito uma doação.
Caso ele tenha feito um empréstimo, lance o valor na ficha Dívidas e Ônus Reais sob o código 14 Pessoas físicas, informando no campo Discriminação os dados do empréstimo. No campo Situação em 31/12/2015 inclua o valor da dívida em 31/12/2015 e em Valor pago em 2015 R$ o valor total dos pagamentos efetuados em 2015. O campo Situação em 31.12.2014 R$ deve ficar zerado.
Além disso, o valor da indenização recebida deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 02.
Fonte: Exame