Risco nuclear: IRB tem prazo de adequação de cinco anos
Com prazo inicial que se esgotaria em dia 31 de dezembro passado, o IRB Brasil Re ganhou mais cinco anos para adequar-se ao regulamento da atividade de resseguro e retrocessão no caso específico do ramo de riscos nucleares, conforme estabelecido em resolução datada de dezembro de 2007.
O novo prazo da estatal estende-se até 31 de dezembro de 2014. Nos riscos nucleares, considerando as coberturas de danos materiais e de responsabilidade civil relacionados à energia nuclear, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelece normas próprias de cadastramento disciplinando a relação do mercado interno com resseguradores eventuais e consórcios especializados em riscos nucleares, bem como o limite máximo de cessão de negócios a resseguradores eventuais.
No mercado mundial existem pools de seguradoras especializadas em riscos nucleares, que aceitam e repassam riscos das usinas entre si. Os riscos das usinas Angra 1 e 2 são repassados pelo IRB para alguns desses pools. Em contrapartida, a resseguradora brasileira é obrigada a aceitar riscos de outras partes do planeta dentro do acordo de reciprocidade.
O regulamento brasileiro estabelece que o ressegurador estrangeiro ou o consórcio, sediado no exterior, cumpra uma série de exigências, como comprovação que subscreve riscos nucleares há mais de cinco anos, patrimônio líquido de US$ 150 milhões e classificação de solvência, entre outras. Além disso, as seguradoras estão autorizadas a repassar para resseguradores eventuais até 100% do risco.
Pelos dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o ramo de riscos nucleares movimentou receita de prêmios de seguros de R$ 8,7 milhões de janeiro a novembro, 54% acima dos R$ 5,6 milhões registrados em igual período de 2008.
HABITACIONAL.Em outra medida, o governo deu prazo até domingo para que as seguradoras entreguem à administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) os documentos não processados do seguro habitacional, contratados dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O mesmo deve ser feito, por meio magnético, em relação aos registros, datados até 31 de dezembro do ano passado, das operações ativas de contratos de financiamento averbados na apólice de seguro e também aqueles relativos a sinistros pagos ou avisados pelos estipulantes.
A exigência deve-se à extinção, pelo governo, do seguro habitacional, nos financiamentos da casa própria concedidos no âmbito do SFH, através da Medida Provisória 478/09.
Fonte: Jornal do Commercio