Revisão das espécies nativas que podem ser comercializadas
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial nº 284, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), contendo a lista de espécies da sociobiodiversidade para fins de comercialização in natura ou de seus produtos derivados.
A lista inclui frutas, castanhas e verduras, que são produtos ou serviços destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, procurando manter e valorizar suas práticas e saberes, assegurando direitos, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem.
Segundo a assessoria de comunicação do MMA, as espécies poderão ser incluídas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), programas voltados para a promoção da agricultura familiar.
Fonte: CNC