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Resseguro: novas regras para contabilidade vigoram só em 2015

A Susep publicou, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, nota retificando o prazo para o início da vigência da Circular 474/13, que estabelece novas regras para a contabilidade dos prêmios de resseguro.O texto original estabelecia o dia 1º de janeiro de 2014 como a data para o início da vigência dessa norma.A Susep retificou esse prazo, esclarecendo que essas regras passarão a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2015.Depois disso, seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais deverão reconhecer contabilmente o prêmio de resseguro de acordo com as características de cada tipo de contrato.Os prêmios dos contratos automáticos não proporcionais e facultativos devem ser reconhecidos no início de vigência ou no momento da aceitação do contrato, o que primeiro ocorrer, pelo valor do prêmio acordado contratualmente.Já os prêmios adicionais referentes a ajustes posteriores ao início do contrato devem ser reconhecidos no momento do acordo entre as partes.As companhias cedentes devem reconhecer os prêmios dos contratos proporcionais pelo valor de cada risco a ser repassado, na proporção de sua cessão.Por sua vez, os resseguradores locais terão que fazer o reconhecimento dos prêmios dos contratos automáticos proporcionais pelo valor estimado informado pela cedente. Nestes casos, será possível aplicar fator de corte nos valores estimados de prêmios, de acordo com estudo específico elaborado pelo ressegurador. Esse prêmio deve ser apropriado por todos os meses do período de vigência do contrato.Os resseguradores locais podem utilizar estimativas de sazonalidade para o rateio estabelecido, de acordo com estudo elaborado.Os prêmios estimados já reconhecidos devem ser ajustados, assim que obtiverem informações sobre os prêmios efetivos.Os estudos devem ser mantidos atualizados e à disposição da Susep e dos auditores independentes, em mídia digital e, quando solicitados, ser entreguesno prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da solicitação.Os prêmios de resseguro devem ser alocados entre os ramos ou grupo de ramos abrangidos pelo contrato, de acordo com a exposição de prêmios estimada pela cedente.Além disso, devem ser diferidos ao longo dos prazos a decorrer do contrato.As cedentes devem diferir os prêmios dos contratos automáticos e facultativos proporcionais pelo prazo de vigência do risco.

Fonte: CQCS

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