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RESPONSABILIDADE CIVIL

Faz mais de 30 anos que os riscos de responsabilidade civil estão na ordem do dia das seguradoras dos países do primeiro mundo. A razão para isto foi a explosão de ações desta natureza nos Estados Unidos, ainda na década de 1970. Daí para frente a situação só se agravou, com os riscos e os sinistros se alastrando para o mundo inteiro, com exemplos como Bophal, na Índia, Chernobil, na antiga União Soviética e Three Miles Island, nos próprios Estados Unidos dando uma nova dimensão para este tipo de dano.
Atualmente, ninguém sabe quantificar o tamanho do dano máximo possível decorrente de um sinistro de responsabilidade civil, em suas diferentes modalidades de risco. Qual o valor que um sinistro envolvendo uma usina nuclear pode atingir? Para dar um parâmetro, as indenizações calculadas para os danos decorrentes do acidente de Chernobil, se a antiga União Soviética contratasse seguros, seria de muito mais de 100 bilhões de dólares. Com um detalhe importante: Chernobil não estava situada numa região de forte concentração humana e alta capacidade de geração de renda.
Trazendo a questão para um universo mais próximo, qual o tamanho do sinistro máximo decorrente de uma ruptura da barragem de Itaipu? Será que é humanamente possível quantificar quanto as águas que vazassem da barragem destruiriam antes de atingir o mar, incluída aí boa parte da cidade de Buenos Aires?
Reduzindo ainda mais o espectro, a cidade de São Paulo recebe todos os dias algumas dezenas de caminhões transportando cargas perigosas. Qual seria o tamanho dos prejuízos causados por um vazamento de um gás tóxico letal para o ser humano, numa das marginais? Não faz muito tempo a cidade assistiu, ou melhor, cheirou, as conseqüências de um acidente desta natureza, envolvendo um produto tóxico, mas não letal, usado justamente para chamar a atenção para um eventual vazamento de gás de cozinha.
E por aí a toada vai. Os sinistros de responsabilidade civil podem causar danos completamente desproporcionais aos danos que dão causa a eles. O tombamento de um caminhão é um prejuízo barato, mas se este caminhão transporta um gás ou substância altamente tóxica e com grande mobilidade na atmosfera, e que escapa em função do tombamento, qual o valor dos prejuízos possíveis? Qual o custo de alguns milhares de vidas humanas? E se em vez de escapar um gás, houver uma explosão, qual o custo das vidas humanas, acrescido das perdas materiais e patrimoniais decorrentes da explosão?
E se este sinistro envolver a usina nuclear de Angra 1, qual o total dos prejuízos com a morte imediata, mais a morte a longo prazo de milhares de pessoas, mais a destruição de milhares de casas, além da interdição para qualquer uso da região por vários anos, mais os danos ambientais de toda sorte, e os lucros cessantes, decorrentes apenas da interrupção do turismo? São valores inquantificáveis, mas que podem se tornar realidade, o que faz do seguro de responsabilidade civil a proteção obrigatória para qualquer um que tenha a propriedade, a posse ou manuseie qualquer tipo de produto ou bem com capacidade de causar danos em massa.
Mas será que o escrito até aqui não abre outros tipos de preocupação? Será que o proprietário de um automóvel pode ter certeza de que não se envolverá num acidente com alguém de altíssimo poder aquisitivo? Será que o dono de um apartamento com um vaso de samambaia pendurado no terraço pode ter certeza que ele não vai cair na cabeça de alguém passando na calçada? Será que o proprietário de um cão de guarda pode ter certeza que este animal não vai fugir de seu quintal e morder a perna do carteiro, rompendo a veia femoral?
Responsabilidade civil começa em atos tão simples e tão banais quanto derramar café no carpete da amiga ou sentar em cima dos óculos do vizinho. O prejuízo está lá e tem que ser indenizado. O problema é que estes danos podem tomar um vulto tal, que o patrimônio do seu causador é insuficiente para pagar só um pedaço das perdas. Para evitar isto a ferramenta se chama seguro.
Antonio Penteado Mendonça

Fonte: Segs.com.br

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