Resolução 382/20: Fenacor orienta Corretores de Seguros
A FENACOR elaborou Nota Técnica (ver abaixo) visando a orientar e instruir os Corretores de Seguros a respeito da vigência da Resolução 382/20, a partir desta quarta-feira, dia 1º de julho de 2020.
A nota recomenda ao Corretor de Seguro que, sob hipótese alguma, assine contratos, acordos, termos de anuência e/ou outros instrumentos similares, inclusive para acesso a sistemas, que estejam relacionadas a questões e deveres a eles cabíveis ou direcionados.
A Federação esclarece ainda que a eventual insistência de uma ou mais seguradoras pela assinatura em tais documentos, de forma impositiva ou mesmo velada, pode, inclusive, caracterizar eventual constrangimento ilegal e, dessa forma, ensejar medidas judiciais plenamente cabíveis.
A FENACOR também instrui o Corretor de Seguros a não aceitar que o percentual da comissão seja discriminado na proposta do seguro. Caso alguma seguradora insista, deve ser publicamente denunciada, pois estará comprovado não tratar-se de uma empresa parceira da categoria.
Nesse contexto, a Federação reitera que a Resolução 382 não estabelece de que forma deve ser disponibilizada ao cliente a informação do montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
Assim, os próprios corretores de seguros, visando dar cumprimento ao dispositivo que lhes atribui essa responsabilidade, somada à sua independência profissional, devem transmitir, diretamente, as informações pertinentes aos seus clientes, considerando que essa obrigação não deve ser realizada pelos seus parceiros comerciais.
Ainda quanto à disponibilização do montante da remuneração, a FENACOR enfatiza a importância de se deixar claro e conscientizar os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses, além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e no fomento de poupança interna para o desenvolvimento do País, se possível, listando todos os custos agregados à sua atividade profissional.
Fonte: NULL