Regras para corretoras de resseguro serão alteradas
Faltam apenas 13 dias para o fim da audiência pública realizada pela Susep com base na minuta de Resolução do CNSP que altera as normas vigentes sobre a atividade de corretagem de resseguros. O texto proposto pela autarquia altera o art. 7º da Resolução 173/07 do CNSP, que trata da autorização para funcionamento da corretora de resseguro e estabelece que a empresa, sob pena de seu cancelamento, deverá contratar no País, no prazo máximo de trinta dias, contado da data da referida autorização, uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões, ou equivalente em moeda estrangeiraOs interessados poderão encaminhar suas sugestões até o dia 08 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br.Caso aprovada a proposta, o seguro de responsabilidade civil da corretora deverá ser contratado até a extinção das responsabilidades assumidas como sociedade corretora de resseguros, sendo obrigatória a existência de cláusula estabelecendo Limite Agregado com valor igual ou superior ao dobro do capital segurado.Também não será mais admitida apólice com franquia simples superior a R$ 100 mil ou equivalente em moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado. A regra vigente não permite a contratação de apólice com franquia superior a R$ 1 milhão ou equivalente na moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado.A corretora de resseguros deverá adequar seu seguro de responsabilidade civil profissional quando da primeira renovação, após a entrada em vigor dessa resolução.
Fonte: CQCS