Regras mais flexíveis do Seguro Auto tendem a expandir carteiras
O mercado do seguro de automóveis deve sofrer uma guinada com o início da vigência da Circular 639 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O conjunto de normas representa o advento de um novo marco regulatório para esse produto que passam a ser mais flexível, simplificado e acessível para o consumidor.
A previsão é de que o mercado dobre de tamanho nos próximos anos, alcançando uma proporção em relação ao PIB próxima da média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Uma das principais motivações para a edição da nova circular foi a constatação de que havia um excesso de regulação no mercado.
Esse diagnóstico ficou ainda mais evidente a partir da publicação do Relatório do Fórum Econômico Mundial de 2019, que colocou o Brasil em último lugar no indicador que mede o peso desse fator para a competitividade entre 141 países. No seguro auto, o resultado é a concentração do mercado e a baixa penetração em relação à frota de veículos.
Segundo estimativas da Susep, da frota de 49,1 milhões de veículos com até 10 anos de uso em circulação no País, apenas 33,3% têm seguro. Estudos também mostram o baixo montante de prêmios dessa modalidade em relação ao PIB no País (0,53%), abaixo da Argentina (1,03%) e do Uruguai (0,58%). A expectativa é que a penetração do seguro auto aumente com o desenvolvimento de novos produtos mais flexíveis. Esse mercado tem potencial para dobrar de tamanho nos próximos anos, convergindo para a média da OCDE, informou a Susep.
A adoção de medidas que favorecem o crescimento do mercado, com a contratação mais ajustada às necessidades e ao bolso dos consumidores, não representa apenas o ajustamento a princípios econômicos.
Segundo Péricles Gonçalves, pesquisador da FGV Direito Rio e professor associado ao Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da FGV, a Susep vem procurando adaptar o mundo dos seguros à mesma tendência de disrupção já observada em outros segmentos. As novas tecnologias vêm causando verdadeira ruptura com os padrões tecnológicos estabelecidos no mercado, modificando os modelos de negócios existentes e possibilitando a criação de novos produtos. São consequências da utilização de Big Data e Inteligência Artificial, principalmente. As medidas adotadas pela Susep procuram tornar o ambiente regulatório amigável a essa nova realidade, explica o professor.
Essa lógica já foi responsável por mudanças anteriores, como a instituição do seguro com vigência reduzida e de período intermitente, a partir da Circular 592, de 2019. A tecnologia permite uma avaliação mais precisa do perfil e dos hábitos dos motoristas, facilitando o cálculo dos riscos de contratações conforme a preferência do consumidor.
SEGURO DO CONDUTOR
A tecnologia também explica uma alteração da nova circular, que permite a venda de seguros vinculados ao motorista, independentemente de que veículo esteja guiando. A contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, para proteção contra acidentes pessoais de passageiros, Há um estímulo para o consumidor negociar melhor e ter mais responsabilidade com o veículo. É também esperado que as seguradoras adotem cada vez mais boas práticas em seus negócios”.
A nova circular permite, por outro lado, que as seguradoras utilizem redes referenciadas, reduzindo custos e valor das franquias. O barateamento dos seguros também pode ser favorecido pela possibilidade de o consumidor optar por coberturas parciais de casco por proteção apenas por acidente, por exemplo, ou em combinação com furto e roubo.
O texto diz que as partes podem acordar qual será o percentual de reembolso em relação à tabela referenciada, em geral a Fipe, permitindo o pagamento de prêmios menores e com indenização proporcional em caso de sinistro. Segundo a Susep, as seguradoras podem também adotar a modalidade de valor fixo ou determinado ou outro critério objetivo e transparente.
Em todos os casos, o valor apurado precisa ser o da data da ocorrência do sinistro e não mais o da liquidação.
Segundo Péricles Gonçalves, é importante observar que as novas regras também estimulam a responsabilidade do consumidor, criando a possibilidade de se cobrar franquia em casos de indenização total por incêndio. Há um estímulo para o consumidor negociar melhor e ter mais responsabilidade com o veículo. É também esperado que as seguradoras adotem cada vez mais boas práticas em seus negócios, avalia. As mudanças passaram a vigorar em 1º de setembro, mas não alteram os contratos em vigor. Segundo a Susep, nada impede que o segurado procure a seguradora caso queira negociar alguma flexibilidade trazida pela nova regulamentação, observadas as condições previstas no contrato em vigor. A Circular traz benefícios significativos para o consumidor e para o mercado de seguros como um todo, estimulando a criação de novos produtos, com claro ganho de eficiência. O resultado é o aumento da competitividade e da inovação no segmento, afirma Antonio Trindade (foto), presidente da FenSeg.
Walter Pereira, presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, acredita que a Circular propiciará a criação de um ambiente mais favorável para seguradoras, corretores e consumidores, na medida em que cria um caminho para a ampliação da base de segurados, incrementa o portfólio de produtos, atende melhor às necessidades dos motoristas e estimula a eficiência, a inovação e a competitividade. Embora a circular conceda prazo de 180 dias para adequação, acredito que a partir de 1º de setembro deveremos ter novidades em um curto espaço de tempo, diz Pereira.
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