Regras dos seguros de vida mudam e motivam ação civil
Da Reportagem
A Fundação Procon de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ingressaram na Justiça, com uma ação civil pública, contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) por alterações na regulamentação dos seguros de vida, mais conhecidos agora como seguro de pessoas.
Segundo a diretora-executiva da Fundação Procon, Marli Aparecida Sampaio, o motivo da ação é que a Susep, órgão que fiscaliza os seguros privados do País, está possibilitando às seguradoras alterações e mudanças nos antigos contratos de seguros de vida.
Com este gancho jurídico, estão obrigando os clientes a renovar seus seguros e, com isso, possibilitando alterações de valores dos prêmios (o que o segurado paga) e das indenizações (o que as seguradoras pagam).
De acordo com ela, o Procon recebeu mais de 250 reclamações sobre essas alterações recentemente.Em um primeiro momento, tentamos ainda fazer tratativas diretas com a Susep, que infelizmente fracassaram, conta Marli Aparecida. Ela explica que, antes de mais nada, a ação pretende resguardar os direitos adquiridos dos consumidores de seguros de vida, independentemente da idade do cliente.
As principais queixas dos consumidores apontam para aumento do valor nos prêmios e diminuição das indenizações pagas. Conforme levantamento da diretora-executiva, há casos em que o prêmio passou de R$ 53,00, por exemplo, para R$ 80,00 e indenizações que desceram de R$ 90 mil para R$ 14 mil.
Isto está acontecendo porque a Susep, que é ligada ao Conselho Nacional de Seguros Privados, ao regulamentar a Resolução nº 117 deste conselho, fez uma interpretação errônea do Artigo 774 do Código Civil, e acabou possibilitando (permitindo) às seguradoras a promoção de migrações forçadas (obrigação de novos contratos) para os consumidores que detinham antigos seguros de vida.
Segundo o Procon, as renovações anuais de seguros só podem ser feitas em casos de questões patrimoniais (seguro contra danos), como ocorre com veículos, casas e coisas do gênero. É diferente do chamado seguro de vida, que pode beneficiar terceiros ou o próprio segurado por meio de indenizações por vários motivos.
A diretora-executiva lembra que, apesar a ação ajuizada contra a Susep, nenhuma liminar ainda foi expedida e, por isso, as pessoas não devem deixar de pagar seus prêmios, para não complicarem ainda mais a situação. Não recomendamos a inadimplência, porque a liminar ainda não saiu e, ao que tudo indica, esta briga jurídica poderá se estender por um bom tempo, aconselha.
Susep
Segundo a Assessoria de Imprensa da Susep, as novas normas ? que estão valendo desde 1º de setembro de 2005 ? não têm por objetivo alterar contratos em vigor, o que nem pode ocorrer segundo a legislação. A nova regulamentação, ainda conforme a assessoria, aplica-se somente a apólices emitidas ou renovadas após a adaptação dos produtos na autarquia (Susep). Os demais planos protocolados na Susep tiveram prazo de adaptação até 30 de junho de 2006.
A assessoria esclarece ainda que, quanto à renovação de seguros de vida, a legislação vigente até setembro de 2005 estabelecia que a vigência das apólices coletivas seria de um ano, respeitando-se o limite máximo de cinco anos.
A Susep enfoca ainda que os seguros de vida em grupo (coletivos) não eram vitalícios, mas tinham vigência pré-determinada, não havendo obrigação de renovação, assim como ocorre em outros tipos de seguros. Portanto, conforme a Susep, o fato de uma apólice ter sido renovada anualmente ao longo de vários anos não implica, necessariamente, obrigatoriedade de novas renovações.
A Susep afirma ainda que não tem poder legal de impor ou controlar os preços cobrados pelas seguradoras, já que o mercado conta com livre concorrência.
Contrato é coletivo ou individual
O seguro de pessoas pode ser de vida, de funeral, de acidentes pessoais, educacional, de viagem, de prestamista (para amortizar dívidas), de diária por internação hospitalar, de desemprego (perda de renda), de diária de incapacidade temporária e até de perda de certificado de habilitação de vôo.
Eles podem ser contratados de forma individual ou coletiva. A Susep esclarece que os contratos vitalícios individuais já firmados não são abrangidos pelas novas regras.
Algumas empresas aceitam fazer seguros individuais de pessoas com idade entre 14 e 65 anos e outras entre 16 e 65 anos. Originalmente, os seguros de vida eram feitos em grupo para suportar a época de inflação galopante. Os contratos tinham duração de um ano, mas eram renovados automaticamente.
O aumento do valor da apólice, que era calculado pela média do risco das pessoas que faziam parte do grupo, era decidido entre o postulante (clubes, associações, grupos formados por bancos) e a seguradora. O consumidor não era consultado.
Com a entrada em vigor do Código Civil, em 2003, houve uma determinação para que fosse feita uma mudança da oferta dessa apólice. Segundo a Susep, não há mais quebra unilateral dos contratos atuais; as seguradoras não podem renovar os contratos para colocá-los nas novas regras e, além disso, elas precisam avisar aos segurados sobre as mudanças 60 dias antes da data da renovação. Antes esse prazo era de 30 dias.
Fique atento
Faça uma pesquisa de preços antes de contratar qualquer plano
Faça a comparação sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado, avaliando, também, a existência de período de carência
Leia atentamente a proposta e condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos
Cada plano comercializado pelas seguradoras deve ser submetido para análise e arquivamento pela Susep
A Susep alterou a comercialização da cobertura por Invalidez Permanente por Doença (IPD) quando o pagamento da indenização está condicionado à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade de trabalho
Pela nova regulamentação, agora há duas novas conceituações para a invalidez por doença: do trabalho ou funcional
Os seguros de pessoas podem ser estabelecidos por prazo determinado (um ano, dois anos, etc) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício)
A apólice de seguro e o certificado individual deverão especificar o inicio e o fim de vigência do seguro
A apólice com prazo determinado poderá ser renovada automaticamente uma única vez, pelo mesmo prazo contratado anteriormente. As renovações posteriores deverão ser feitas, obrigatoriamente, de forma expressa
Nos seguros coletivos, a renovação que não implicar em alteração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os segurados ou a redução de seus direitos, poderá ser feita pelo estipulante
A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não-renovação com a antecedência prevista nas normas
A não-renovação de uma apólice na data de seu vencimento, nos termos do que dispõe o Código Civil, não caracteriza o cancelamento unilateral de um contrato durante sua vigência
Em casos de não-renovação, é oferecida a possibilidade de contratação de uma nova apólice, a qual, entretanto, não necessariamente contém as mesmas coberturas, mesmas condições contratuais ou mesmas taxas de seguro
As apólices de seguros de pessoas podem ser alteradas durante a sua vigência. Entretanto, qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso
Fonte: Susep
Fonte: Segs.com.br