Economia

Reforma tributária permitirá que empresa tenha declaração pré-preenchida

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a reforma tributária sobre o consumo permitirá, no futuro, que as empresas tenham um tipo de declaração pré-preenchida — algo que já existe para as pessoas físicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Durante reunião na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), ele afirmou que a nova plataforma tecnológica para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços, que opera em fase de testes, sem gerar penalidades, digitalizará todos os documentos fiscais.

Isso facilitará a prestação de informações.

“A gente tem muito orgulho da declaração pré-preenchida [do IR]. A mesma lógica será para as empresas. Todos documentos serão fiscais. Por que preciso de novas declarações? A tendência no futuro é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais, e há uma coisa lá que se chama apuração assistida. Que é exatamente a pre-preenchida. O empresário ou o contador vai entrar lá, ver se está tudo certo e dar o ‘enter'”, explicou Barreirinhas.

No novo sistema, o chamado “split payment”, ou seja, o pagamento imediato dos tributos, começará a ser feito a partir de 2027 no caso dos tributos federais.

Até lá, a plataforma opera sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos).

Assim que implementado, o sistema será focado nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

Fonte: G1

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