Receita Federal obriga corretora a contratar certificação digital
A instrução normativa 969/09 da Receita Federal obriga o uso da certificação digital na transmissão de arquivos para a instituição pelas empresas de lucro presumido e os sócios de corretoras de seguros precisam cuidar deste aspecto. A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2010 e falta pouco tempo.Assim, as corretoras de seguros, recadastradas ou não, que precisam enviar documentos como DIRF, DCTF ou DIPJ são obrigadas a ter um certificado digital padrão ICP Brasil.O consultor, Flavio Nogueira, especialista em certificação digital, afirmou ao site CQCS que até junho ou seja, nos próximos sete meses 1,4 milhão de empresas que operam sobre o sistema de lucro presumido, precisarão obter um certificado digital.A norma da Receita torna ainda mais indispensável o uso de certificados digitais nas empresas brasileiras. Nogueira lembrou:- Essa situação vem ao encontro do trabalho conjunto capitaneado pela Susep, com a participação da CNseg e da Fenacor no sentido de definir as políticas de uso da certificação no mercado de seguros.Todas as informações estão nos sites www.fenacor.com.br ou www.acfenacor.com.br.Não perca o prazo!
Fonte: CQCS