Quem perdeu o prazo do IR terá que pagar multa
Contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração anual do Imposto de Renda, que terminou na noite de sexta-feira (28), já podem preparar o bolso para pagar a multa pelo atraso.
Para quem não entregou, a Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 165,74, mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%. Segundo a Receita, foram recebidas 28,5 milhões de declarações -a expectativa era receber 28,3 milhões.
Aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade estabelecidas precisam prestar contas ao Fisco. O sistema volta a aceitar declarações a partir desta terça (2).
Quem já havia baixado o programa de computador para fazer a declaração só precisa atualizar a versão -na abertura do programa, aparecerá uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher.
O contribuinte que não tem o programa encontrará a versão atualizada no site da Receita (receita.fazenda.gov.br).
Após o envio da declaração, surgirá um recibo com a notificação da multa a recolher. 0 prazo para pagamento gira em tomo de 30 dias.
Quem não tiver imposto a pagar precisará apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota, ou a cota única se for o caso. Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês. “A gente tem visto um esforço da Receita para que os contribuintes optem pelo débito em conta”, diz Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica.
Nessa opção, o valor já é debitado com a correção da Selic. Quem não quiser fazer assim terá que imprimir um Darf todo mês -o programa só imprime a primeira cota.
RETIFICAÇÃO
Quem já declarou e precisa alterar algum dado jpode retificar a declaração. E preciso entrar no site do eCac (cav.receita.fazenda.gov.br) e criar um código de acesso.
A Receita não permite alterar o modelo da declaração. Caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que manter a alternativa inicial.
No e-Cac, é possível acompanhar o processamento da declaração. Assim, quem caiu na malha fina não precisa esperar a divulgação do último lote de restituição. A Receita começará a pagar as restituições em 16 de junho.
Fonte: Folha de São Paulo