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Queda de avião: liberar seguro obrigatório é prioridade

A Defensoria Pública de São Paulo informou nesta terça-feira (13) que a prioridade neste momento é liberar o seguro obrigatório RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) para as famílias das vítimas da queda do avião que deixou 62 mortos em Vinhedo (SP). O que aconteceu Famílias estão sendo orientadas para liberação do RETA. A defensora pública Luciana Jordão disse à imprensa que o MP-SP (Ministério Público) e a Defensoria Pública de São Paulo estão revisando todas as documentações e termos referentes ao RETA.

O objetivo, segundo a defensora, é para que as “famílias tenham a segurança de assinar essas documentações com relação ao seguro RETA com tranquilidade.” Posteriormente, os trabalhos seguirão para as indenizações de “responsabilidade” (como danos morais e materiais). Jordão apontou que isso será feito aos poucos, visto que neste momento o foco é o atendimento às famílias das vítimas e liberação dos corpos.

Seguro foi um dos temas de reunião entre instituições e familiares das vítimas em hotel no centro de São Paulo na noite de terça-feira (13). No local, foi anunciada a formação de um grupo de trabalho entre as Defensorias Públicas e Ministérios Públicos de São Paulo e do Paraná. O primeiro encontro foi realizado pelo grupo nesta manhã com a presença da Voepass e a seguradora responsável pelo seguro RETA. Reuniões não tem prazo para acabar, diz Jordão.

Segundo a defensora, a ação conjunta entre as instituições têm possibilitado que os trâmites sejam realizados de forma mais rápida. Ela ressaltou que os encontros visam prestar suporte, orientação jurídica e colaborar para a liberação de documentos. Seguro obrigatório e direitos Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica.

O RETA é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e não exclui as demais.

O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo. É levado em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora.

Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.

As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio. E se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente? Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual.

No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp (41) 9 9232-2977.  

Fonte: NULL

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