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Qual a diferença entre PGBL e VGBL?

Muitos leitores têm me perguntado sobre a diferença entre PGBL e VGBL e qual a melhor opção entre dois. A sigla VGBL significa Vida Gerador de Benefícios Livres, que se difere do PGBL em relação à questão tributária. O VGBL é mais indicado ao contribuinte que faz a declaração simplificada de imposto de renda. Não há isenção, mas, em compensação, o imposto incide só sobre o rendimento, não sendo tributado o principal aplicado. Nesse caso qual a melhor opção o PGBL ou o VGBL? A escolha depende de sua situação perante o fisco. O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa, pois como vimos, permite abater até 12% da renda bruta no imposto a pagar. O VGBL é ideal para quem faz a declaração simplificada porque o imposto só incide sobre o rendimento. Por ocasião do recebimento do benefício, ambos os planos são tributados na fonte de acordo com a tabela de desconto progressivo, e ajustado na declaração anual.
Título de capitalização é um bom investimento?
Em primeiro lugar é interessante conceituarmos o produto Título de Capitalização. Segundo o site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, título de capitalização é uma aplicação pela qual o Subscritor (no caso quem aplica no título) constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em dinheiro num prazo máximo estabelecido pela instituição financeira.
É bom ficar atento, pois o título de capitalização possui carência de 12 meses, em média, período em que o poupador não poderá retirar o dinheiro, podendo pagar multa se resgate for feito antes do prazo. Paga-se também um imposto de renda de 25% sobre o valor do prêmio.
Devido aos custos inerentes ao produto sua rentabilidade termina sendo bem menor que a caderneta de poupança (TR + 6% .a.a) e seu maior atrativo é a possibilidade do investidor ser sorteado, transformando o produto em uma loteria esportiva, ou seja, com a probabilidade de ser sorteado muito pequena.
Dessa forma, existem várias opções consideradas como investimento que oferecem maior rentabilidade e liquidez do que os títulos de capitalização, até mesmo a boa e velha caderneta de poupança.
O que é o Fundo Garantidor de Crédito – FGC?
Com o intuito de proteger o pequeno investidor no caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira a qual ele mantém seus recursos, o Governo Federal, em 1995, instituiu o Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Esse fundo garante ao investidor a devolução de alguns créditos até o limite de R$ 60.000. O montante acima desse valor vai juntar-se ao processo de falência da instituição. Estão incluídos no FGC, os depósitos em conta corrente, a poupança, os CDB”s, as letras de câmbio, as letras imobiliárias, as letras hipótecárias e letras de crédito imobiliários. Observe que não estão incluídos no FGC os fundos de investimento, pois os mesmos possuem CNPJ próprio e no caso de liquidação de um banco não se confunde com os ativos que farão parte do processo falimentar.

Fonte: O Povo

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