Publicação de dados da violência contra a mulher pode ser obrigatória
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto insere dispositivos na Lei Maria da Penha.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 4973/20, do Senado. Ela fez adendos à versão original, determinando padronização dos dados assim, o crime de morte violenta de mulheres deverá ser registrado, preferencialmente, como feminicídio.
Pelo substitutivo aprovado, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo. Com essas medidas, vislumbro um efeito intimidador e inibidor de novos casos de violência, além de transparência na elaboração e na fiscalização das políticas públicas, que costumam ser multidisciplinares e transpassam os diferentes entes federativos, disse a deputada Silvye Alves no parecer aprovado. É imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública, afirmou a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Fonte: NULL