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Provisões técnicas para o seguro de garantia estendida

A Circular Susep nº 323, publicada em 20.04.2006, estabelece os critérios de constituição das Provisões Técnicas e de contabilização referentes às operações das seguradoras na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida. Para os efeitos da Circular as datas de início de vigência do contrato e do risco são distintas, atendendo aos seguintes critérios:
I – O início de vigência para os efeitos legais do contrato será a data de recepção da proposta, conjuntamente com o valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, pela sociedade seguradora; e
II – O início de vigência da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia original de fábrica com o conseqüente início da cobertura.
A norma estabelece as regras para a constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos, de Outras Provisões Técnicas e remete à Resolução CNSP nº 120/04 para a Provisão de Sinistros a Liquidar e a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR).
A íntegra a Circular Susep nº 323 já pode ser vista no Seguros.com.br, em “Legislação”.

Fonte: Seguros em Dia

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