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Proposta de lei prevê indisponibilidade dos bens de indiciado

O projeto de lei nº 7.226/2006, do Senado, permite a apreensão, o seqüestro e a indisponibilidade de bens dos indiciados por crimes sujeitos a pena de reclusão. Poderão ser atingidos os bens do acusado adquiridos de forma ilícita, mesmo que transferidos para terceiros. O limite da apreensão é o do valor estimado envolvido no crime.
Segundo o projeto, o pedido de indisponibilidade ou apreensão poderá ser feito por decisão do juiz, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, desde que haja indícios suficientes da ocorrência do crime.
A proposta ressalva que, no caso de risco de comprometimento das investigações, a medida poderá ser suspensa. A restrição dos bens termina no prazo de 120 dias, se não for iniciada a ação penal, e também cessará se o réu for absolvido ou houver extinção da punibilidade por sentença transitada em julgado.
O projeto estabelece que, para a liberação dos bens, o réu deverá comparecer em juízo e que, nos casos de pedido de extradição, o Supremo Tribunal Federal, o responsável pela decisão, decrete a indisponibilidade.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
Interrogatório virtual
Na Câmara tramita o projeto de lei nº 7.227/2006, do Senado, que permite a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência, em tempo real. Para o autor da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ao evitar os deslocamentos de presos para que sejam interrogados, a medida proporcionará segurança aos magistrados e economia para o estado.
O senador afirma que a ida do juiz ao presídio tem se mostrado cada dia mais temerária. Por outro lado, ressalta, o transporte do preso com escolta é muito caro, além de propiciar ataques. Em São Paulo, diz o senador, a escolta de um preso ao tribunal custa R$ 2,5 mil. Com o sistema, a economia ficaria em torno de R$ 17,5 milhões por semana.
O projeto, que tramita em regime de prioridade e caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça.

Fonte: DCI OnLine

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