Proposta autoriza porte de lâminas por mulheres para a defesa pessoal
O Projeto de Lei 681/22 autoriza às mulheres sem antecedentes criminais, ocupadas e com endereço fixo a aquisição, a posse e o porte de lâminas ou artefato cortante ou perfurante de até dez centímetros destinados à proteção pessoal.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O exercício legal da defesa pessoal ligado às políticas públicas de segurança poderá propiciar diminuição considerável dos altíssimos números de violência contra as mulheres, disse o autor da proposta, deputado Loester Trutis (PL-MS).
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais determina que trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade poderá resultar em pena de prisão, de 15 dias a seis meses, ou multa, ou, ainda, ambas cumulativamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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