Proposta amplia prazo para opção pelo Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que aprovou uma sugestão do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo.
Atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro. A possibilidade de a adesão ao Simples Nacional ocorrer em outro momento além de janeiro é objeto de atual e ativa discussão, lembrou o relator na CLP, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.
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