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Projeto torna obrigatória divulgação do valor da comissão

Voltou a tramitar na Câmara o projeto de lei que torna obrigatória a inserção, com destaque, nas propostas de adesão, questionários e demais documentos do contrato de seguros, do valor das comissões pagas aos corretores. A proposta foi desarquivada a pedido do autor, deputado Marcos Montes (PSD/MG). O projeto, que estabelece normas gerais dos contratos de seguros, proíbe também que o corretor de seguro participe dos resultados obtidos pela seguradora. Além disso, a renovação ou prorrogação do seguro, quando não automática ou envolvendo alteração de conteúdo de cobertura ou financeiro mais favorável. Para os segurados e beneficiários, poderá ser intermediada por outro corretor de seguro, da livre escolha do segurado ou estipulante. O parlamentar também propõe a regulamentação de agentes autorizados de seguro, que passariam a ser prepostos da seguradora para todos os efeitos obrigacionais, vinculando-a integralmente por seus atos e omissões. Esses agentes, caso o projeto seja aprovado, responderão civilmente perante os segurados e beneficiários e suas remunerações, vedada a criação de limitações de responsabilidade, exceto por força de lei. As quantias pagas aos agentes a qualquer título também deverão ser informadas com destaque aos segurados e beneficiários nas propostas de adesão, questionários e demais documentos do contrato. Quanto aos seguros obrigatórios, o parlamentar sugere que as garantias tenham “conteúdo e valores mínimos que permitam o cumprimento de sua função social” e que o órgão regulador reveja esses valores, a cada ano civil, em “favor dos interesses dos segurados e beneficiários”. O projeto também veda a utilização dos prêmios arrecadados com seguros obrigatórios para “finalidades estranhas à prestação dos respectivos serviços”. Vale lembrar que esse mesmo parlamentar apresentou, e depois retirou, projeto de lei que, caso aprovado, alteraria o Código Civil, autorizando transportadores de passageiros ou cargas – pessoa física e jurídica – a comercializar a chamada “proteção veicular”.

Fonte: Segs.com.br

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