Projeto torna obrigatória contratação de vigilantes mulheres pelos bancos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a presença de vigilantes particulares do sexo feminino em bancos e demais instituições financeiras. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 31/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a três apensados.
A relatora unificou todas as sugestões em uma nova proposta. Formulei um substitutivo para articular as quatro iniciativas apresentadas, de forma que os estabelecimentos bancários sejam obrigados a dispor de, no mínimo, 30% de vigilantes do sexo feminino, explicou Coronel Fernanda.
O texto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária.
Assim, as empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão dispor de vigilantes do sexo feminino para eventuais triagens, revistas ou abordagens às clientes.
A implantação da medida poderá ser feita de forma escalonada, a partir da data de entrada em vigor da futura lei, respeitados os seguintes percentuais mínimos:
10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
20% de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
25% de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses; e
30% de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.
As empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a advertência por escrito e posterior multa de R$ 10 mil, corrigida anualmente pela inflação, caso os problemas persistam.
Na reincidência, a multa será acrescida de 10% ao mês. A legislação processual penal determina que a busca pessoal em mulheres seja realizada por agente do mesmo sexo, e essa deve ser a regra geral, afirmou Alexandre Frota, ao apresentar o PL 31/22.
Fonte: NULL