Projeto susta efeitos de circulares que alteram regras no ramo de pessoas
O deputado Carlos Mota (PSB-MG), autor do requerimento enviado pela Câmara ao Governo, que sugere a elaboração, pelo Executivo, de projeto de lei destinado a criar os conselhos federal e regionais de corretores de seguros, elaborou projeto de lei que susta os efeitos jurídicos de alguns artigos das Circulares 302/05 e 317/06 da Susep, as quais estabelecem novas regras para o seguro de pessoas.
Segundo o parlamentar, essas circulares criam restrições que prejudicam segurados de idade mais avançada, afetando as condições que os vinculam a suas seguradoras: cabe à Susep regulamentar o mercado de seguros e não se poderia, em princípio, contestar a atuação da autarquia, inibindo suas prerrogativas institucionais. O que não se admite é a incidência dos critérios agora adotados sobre contratos celebrados e em andamento, sob pena de se ferir cláusula pétrea da Constituição, alega o deputado.
Na sua argumentação, ele transcreve trecho de parecer expedido pela Assessoria Jurídica do Movimento dos Corretores de Seguros do Estado de Minas Gerais, o qual assinala que as referidas circulares, sob o pretexto de necessidade de adaptação dos contratos de seguro em vigor ao novo Código Civil, alteraram a disciplina aplicável aos seguros de pessoas, violando abruptamente os direitos dos segurados. Uma das alterações implementadas pela referidas circulares é possibilidade de que os seguros coletivos de pessoas prevejam alteração do prêmio por faixa etária. Ora, a utilização de critérios técnicos de reenquadramento dos prêmios em função do envelhecimento dos segurados é totalmente ilegal e prejudicial aos interesses consumeiristas, pois o segurado que já aderiu ao contrato há longo tempo será agora reenquadrado em faixas etárias cujo prêmio, ao final, se torna impraticável.
De acordo com o parlamentar, os danos impingidos aos segurados são ainda maiores quando se observa que as Circulares 302 e 317 prevêem prazos para que os consumidores manifestem sua aquiescência, sob pena de que os contratos de seguro já em curso e que não se adequarem às novas normas caduquem: ou seja, ou o consumidor adere às abusivas alterações impostas pelas Circulares 302 e 317, ou seu contrato será extinto, acrescenta.
O projeto susta os efeitos jurídicos do art. 108 da Circular 302, de 19 de setembro de 2005, e dos arts. 13 e 14 da Circular 317, de 2 de janeiro de 2006.
Fonte: CQCS