Projeto prevê punições rigorosas para planos de saúde
O deputado Max Lemos (PDT/RJ) apresentou, nesta segunda-feira (03), projeto de lei que, segundo o parlamentar, visam “estabelecer medidas que aumentem a proteção do consumidor em casos de reembolso e negativa de cobertura”, além de aprimorar os direitos dos usuários de planos de saúde, criando normas mais rigorosas para essas situações.
De acordo com o texto, que altera a Lei 9.656/98, fica assegurado o reembolso ao consumidor em até 30 dias corridos, após a apresentação da documentação necessária, nos casos de despesas realizadas fora da rede credenciada, desde que observadas as condições previstas no contrato.
Caso esse prazo para reembolso seja descumprido, a operadora de saúde ficará sujeita ao pagamento de multa ao consumidor, equivalente ao dobro do valor devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo de outras penalidades.
O projeto veda às operadoras de planos de saúde a negativa de cobertura de tratamentos prescritos por profissional de saúde habilitado, sob pena de multa administrativa a ser aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no valor de até R$ 50.000,00 por negativa indevida; e a obrigação de cobrir integralmente o tratamento negado em até 72 horas após a decisão administrativa ou judicial favorável ao consumidor.
Além disso, fica assegurado o ressarcimento ao consumidor dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária, em casos de descumprimento.
Em outro trecho, a proposta estabelece que o descumprimento reiterado pelas operadoras de saúde implicará a suspensão temporária de comercialização de novos planos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
O projeto institui o Cadastro Nacional de Operadoras Reincidentes (CNOR), que será atualizado pela ANS e deverá identificar operadoras com histórico de negativa de cobertura ou descumprimento de prazos de reembolso; e ser divulgado semestralmente em meio digital e acessível ao público.
Esse cadastro deverá servir como critério para a aplicação de penalidades mais severas, incluindo a revogação da autorização de funcionamento da operadora.
Fonte: CQCS