Projeto permite que mutuário escolha seu seguro habitacional
panoramabrasil
Aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao mutuário contratar em qualquer seguradora o seguro obrigatório previsto na compra de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Depois de votado, o PLS nº 24/06 ainda será submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto altera a Medida Provisória nº 2.197-43/01 e exige que esse seguro livremente contratado cubra, no mínimo, os riscos de morte e de invalidez permanente. Atualmente, a liberdade de escolha da seguradora é conferida ao agente financeiro, e não ao mutuário.
Na justificativa do projeto, Paim diz que esse custo não entra no cômputo da taxa máxima de 12% ao ano à qual estão submetidos os contratos do SFH. Ou seja, quanto mais caro o seguro, mais oneroso o comprometimento mensal de renda do mutuário, a despeito da limitação legal dos juros, diz ele.
De acordo com o senador, a MP que trata do assunto autoriza a contratação de financiamento quando a cobertura securitária se dê em apólice diferente da emitida pelo SFH. Paim observa, contudo, que essa norma não faculta ao mutuário a escolha da seguradora. Não é por outro motivo que diversos deles continuam recorrendo ao Judiciário para fazer valer tal prerrogativa, comenta.
Relator da matéria na CAE, o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse que a proposta de Paim não poderia ser mais oportuna. Atualmente, a vinculação da compra do seguro junto à mesma instituição que oferece o crédito imobiliário cria um estímulo para os agentes financeiros venderem o seguro a um preço acima daquele que prevaleceria em um ambiente de maior competição.
Osmar Dias afirma que, além de inflar artificialmente os preços, as regras atuais facilitam a prática de propaganda enganosa e diminuem a transparência da transação. Em sua opinião, um banco pode confundir os mutuários, alegando oferecer as mais baixas taxas de juros do mercado, enquanto aumenta o prêmio de seus seguros.
Substitutivo de Dias acrescenta que o mutuário poderá trocar anualmente de seguradora, por quantas vezes quiser, durante a vigência do contrato de financiamento habitacional, desde que o novo contrato de seguro atenda aos requisitos mínimos previstos em lei.
Fonte: DCI OnLine
