Projeto inclui Corretores em licitação pública
Prefeituras de todo o Brasil vêm publicando no Diário Oficial da União, rotineiramente, editais para a contratação seguros. É o caso, por exemplo, do pregão eletrônico publicado pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis (MG), nesta quarta-feira (25), o qual cita apenas como objeto a contratação de empresa especializada, inscrita na Susep para prestação de serviços de seguro total para veículos da frota municipal, sem especificar se Corretores de Seguros podem participar.
Essa é uma questão que gera debates há tempos e é, inclusive, tratada no projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que autoriza o Corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público.
Vale lembrar que a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros, prevê autorização para que a categoria atue também na área pública.
Contudo, no Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a expressão direito público foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios. É fundamental permitir que Corretores de Seguros localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua expertise para auxiliar seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios, argumentou Lucas Vergilio, ao justificar a proposta, que já tramita há alguns anos na Câmara.
O texto desse projeto estabelece que o corretor de seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante. Se a proposta for aprovada, caberá ao órgão licitante escolher o Corretor de Seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.
Outro ponto interessante da proposta é o dispositivo segundo o qual a supervisão e a fiscalização das atividades do Corretor de Seguros serão feitas pela entidade autorreguladora do mercado da corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar aberta, na condição de órgão auxiliar da Susep.
Além disso, para atuar em licitações, o Corretor deverá estar inscrito e credenciado na entidade autorreguladora e se sujeitar ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade. A remuneração pelos trabalhos técnicos especializados e auxiliares será de inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa administrativa.
Fonte: NULL