Projeto garante plena cobertura ao segurado
Projeto de lei de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) estabelece que os seguros de assistência médica ou hospitalar, de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não poderão conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.
De acordo com a proposta, já aprovada no Senado e que tramita, agora, na Câmara, essa garantia de cobertura não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.
Além disso, o texto estabelece um prazo máximo de 10 dias para o pagamento da indenização, contados a partir da data do protocolo de entrega, na seguradora, da documentação comprobatória requerida nos documentos contratuais.
A proposta também veda à operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida a suspensão e/ou o cancelamento dos contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública.
Somente após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida, antes de proceder à suspensão e/ou ao cancelamento do contrato em razão da inadimplência, deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
Caso o projeto seja aprovado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: NULL