Projeto do Governo trata da incidência do IBS no seguro
O Governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços CG-IBS e trata da forma de tributação.
No que se refere ao seguro, a proposta estabelece que, nas operações do setor, será apurada a diferença entre o montante do IBS pago pelo sujeito passivo e o valor do crédito de IBS apropriado pelos adquirentes dos serviços de seguro e resseguro, nos termos do regime específico de serviços financeiros. Esse valor apurado será distribuído aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios do domicílio principal dos adquirentes nas operações que não gerem direito a creditamento.
Já nas operações relacionadas à previdência complementar e aos seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, o montante do IBS pago pelos sujeitos passivos será distribuído aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios do domicílio principal do beneficiário, na proporção da soma das contribuições para a entidade de previdência complementar ou seguradora, deduzida da parcela destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas; e dos encargos do fundo decorrentes da estruturação e da manutenção dos planos e do seguro.
Por fim, nas operações de capitalização, o montante do IBS pago pelos sujeitos passivos será distribuído, na proporção da arrecadação com os títulos de capitalização, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios do local onde o título foi comercializado de forma presencial; ou do domicílio principal do adquirente dos títulos de capitalização, nos demais casos.
Fonte: NULL