Projeto de lei extingue o seguro DPVAT
O deputado Lucio Mosquini (MDB/RO) apresentou projeto de lei que extingue a obrigatoriedade de contratação do Seguro DPVAT. De acordo com a proposta, que altera o artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, essa obrigatoriedade pode ser suprida por valor incorporado ao seguro privado do veículo, por opção do contratante, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O texto também altera o art. 1º da Lei 14.544/23 (que dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações no seguro DPVAT), que ganha parágrafo único estabelecendo que A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações, com vistas a assegurar a continuidade, por prazo indeterminado, em face dos montantes de recursos já arrecadados em exercícios anteriores.
O projeto determina ainda que, após a utilização dos recursos remanescentes, fica extinto o Seguro DPVAT. Segundo o autor do projeto, a proposição tem por objetivo sanear a insegurança jurídica e um clamor social decorrente das dúvidas ocasionadas pela aplicabilidade de cobrança e a consequente indenização decorrente do DPVAT.
Na visão dele, apesar da manifesta relevância social e de saúde pública que reveste o DPVAT, são muitos fatores intercorrentes que abalaram a credibilidade do referido seguro com inúmeras manifestações, incluindo inciativas do Poder Executivo e deste Parlamento no sentido da sua extinção. A questão efetiva é que há um processo generalizado de descrédito do DPVAT, alguns por considerá-lo uma contribuição inútil, e outros que os valores arrecadados servem tão somente para benefício de algumas poucas seguradoras e alguns agentes laterais que se valem da fragilidade de acidentados para locupletação pessoal, acrescenta o parlamentar.
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