Projeto cria seguro obrigatório para rompimento de barragens
A deputada Sandra Rosado (PSB/RN) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro contra o rompimento ou vazamento de barragens.
Segundo a proposta, esse seguro deve viger desde a fase de construção, cobrindo danos físicos, inclusive morte, e de prejuízos ao patrimônio público ou privado, e ao meio ambiente, nas áreas urbanas e rurais provocadas pelo vazamento ou o rompimento de barragens de cursos dágua.
De acordo com o projeto, essa lei será aplicada nos casos de barragens de cursos dágua cujo rompimento ou vazamento possam inundar áreas habitadas ou utilizadas para atividades econômicas, inclusive as de subsistência; e naquelas de contenção de rejeitos industriais, de mineração e de esgotamento sanitário, cujo rompimento possa provocar poluição ou contaminação de cursos dágua, do solo e de aquíferos subterrâneos.
O texto exclui as barragens de usinas hidrelétricas em operação cujos estudos de projeto se tenham desenvolvido de acordo com normas técnicas e de segurança e as boas práticas do setor, e com os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ausência do seguro será considerada infração ambiental, sujeitando-se os representantes legais dos proprietários das barragens aos termos da legislação em vigor.
Além disso, a renovação da licença de operação da barragem será condicionada à implantação e à manutenção de medidas de segurança contra rompimento ou vazamento previstas nesta Lei.
Ao Poder Público caberá realizar o levantamento e o cadastramento das barragens construídas em todo o território nacional.
Já os proprietários de barragens já construídas e que ainda não estejam em operação terão o prazo de seis meses para adaptar-se às disposições da Lei.
O Poder Executivo estabelecerá a regulamentação necessária à aplicação das disposições da Lei.
A parlamentar lembra que o rompimento de barragens em cursos dágua, nas diversas utilidades a que tais obras se destinam, não tem sido pouco frequente no Brasil. Ela cita o exemplo do Nordeste, onde o rompimento de barragens de açudes para o abastecimento dágua das populações da região tem gerado inundação de áreas urbanas e rurais em vários municípios, resultando em diversas mortes, centenas de desabrigados e inúmeros prejuízos materiais. Em outras regiões, com por exemplo, em Minas Gerais, já ocorreram vazamentos de lagoas de decantação de resíduos tóxicos de atividades de exploração mineral, que acabaram por gerar a contaminação de solos, pastagens e plantações naquele estado, bem como, com o atingimento de águas de importantes rios, como o Paraíba do Sul, acabaram por obrigar à suspensão, por vários dias, do abastecimento de água de muitas cidades de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, acrescenta.
Fonte: CQCS