Projeto cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais
O Projeto de Lei 378/24 cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, determina que o cadastro reúna informações sobre o criminoso.
O cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação, por meio dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
O projeto prevê que os indivíduos registrados no cadastro fiquem impedidos de exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes.
O autor do projeto, deputado licenciado Euclydes Pettersen (MG), afirma que os crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes têm se multiplicado. Nota-se que os abusos e assédios ocorrem tanto em abordagens heterossexuais como homossexuais, com agentes maiores do sexo masculino e, também, do sexo feminino, que exercem as mais diversas atividades profissionais, disse.
Fonte: NULL