Projeto altera Código Civil para punir seguradora por abuso de direito
A Câmara analisa projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), que acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Lei 10.406/02 (Código Civil), para prever como abuso de direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
Segundo o parlamentar, os contratos de seguro de vida e de saúde normalmente são pactuados por longo período de tempo. Trata-se de relações complexas em que, muitas vezes, os consumidores se tornam clientes cativos de determinado fornecedor. A renovação anual pode ocorrer por anos, às vezes décadas. Por isto, deve haver atenção especial na aplicação do princípio da boa-fé objetiva, de modo a garantir comportamento leal entre as partes nesse longo pacto jurídico que se estabelece, acentua o deputado.
Na visão dele, se, em determinado ano, de forma abrupta e inesperada, a seguradora condicionar a renovação a uma repactuação excessivamente onerosa para o segurado, haverá desrespeito ao dever anexo de cooperação e configuração de abuso de direito por parte da seguradora. O autor da proposta lembra ainda que já há, inclusive, jurisprudência dos diversos tribunais, pacificada através da VI Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal. O enunciado 543 da aludida jornada prescreve que constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato. Isso posto, o objetivo desta proposição é incorporar ao Código Civil os avanços interpretativos da jurisprudência quanto ao abuso do direito na modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde, pela seguradora, quando da renovação do contrato, acrescenta.
Fonte: NULL