Procuradoria entende que seguradoras são isentas de imposto
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a expressão “e a seguradora”, inscrita no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 2.657/1996, do Rio de Janeiro.
O dispositivo discutido incluía as seguradoras entre os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). De acordo com a Consif, esta determinação viola o disposto em incisos dos artigos 5° e 155 da Constituição Federal (CF).
Segundo o procurador-geral, é inadequada a tributação, pelos estados, do ato de alienação dos salvados de sinistros pelo segurador, pois os salvados não têm natureza de mercadoria. Portanto, não há caráter comercial neste tipo de operação e, dessa forma, não se constitui o fato gerador de ICMS.
O procurador esclarece ainda, em seu parecer, que é vedada à sociedade seguradora a exploração de qualquer outro ramo de comércio ou indústria, conforme prevêem os artigos 73 e 78 do Decreto-lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e que regula todas as operações de seguros e resseguros.
“O legislador estadual usurpou a competência assegurada à União para legislar acerca da política de seguros e instituir impostos sobre operações de seguro, em flagrante afronta ao disposto nos artigos 22, inciso VII, e 153, inciso V, da Carta Federal”, conclui o procurador-geral em seu parecer.
O documento será agora analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Consif busca configurar a inutilidade do artigo de lei impugnado, “a menos que se entenda que a finalidade do dispositivo seja a de incluir operações específicas das seguradoras, como a alienação de salvados”.
E prossegue argumentando que “a interpretação das normas defendidas é a única compatível com a racionalidade do legislador”, no sentido de que este não utilizaria palavras inúteis e leva em consideração o disposto na Constituição.
Fonte: DCI OnLine