Processos por assédio atemorizam empresas
As organizações aumentaram a procura pelo seguro ACE EPL ELITE, ou Employment Practices Liability, ou seja, o seguro de responsabilidade civil por práticas trabalhistas indevidas. Em parte, isto ocorre porque as demandas judiciais advindas de assédio moral e sexual estão crescendo de forma intensa. Apenas na região metropolitana de São Paulo foram registradas 45.377 ações judiciais por assédio moral e sexual em 2011. As indenizações têm variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões. Nas ações coletivas, o valor das condenações tem chegado a R$ 40 milhões.
A proteção, lançada em 2007 pela ACE Seguradora, oferece para as empresas a possibilidade de serem indenizadas em caso de condenação por assédio moral ou sexual nas relações de trabalho. As pessoas com poder de gestão também contam com proteção securitária, caso os processos sejam contra eles. Neste caso, estes profissionais dispõem do produto D&O ACE Elite. Ambos os produtos da ACE vêm sendo comercializados com sucesso para empresas de todos os tamanhos e em todos os ramos de atividade.
O ACE EPL ELITE foi desenvolvido especialmente para garantir a segurança e tranquilidade da pessoa jurídica em caso de reclamações de um ou mais colaboradores referentes a danos morais por práticas trabalhistas, ressalta Humberto Pita, da área de Linhas Financeiras da ACE.
Assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Visa desqualificá-los e desmoralizá-los profissionalmente, além de desestabilizá-los emocionalmente, tornando o ambiente de trabalho desagradável e hostil. Palavras ofensivas, atitudes abusivas e humilhações recorrentes são alguns exemplos. Já o assédio sexual é a importunação de caráter sexual que parte, normalmente, do gestor para o subordinado e causa degradação no ambiente de trabalho. O pedido de favores sexuais normalmente é acompanhado de ameaças, promessas de favorecimento ou permanência no emprego.
Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que 52% das trabalhadoras no Brasil já sofreram este tipo de assédio.Além do aumento de demandas judiciais, esse tipo de comportamento dentro da empresa gera queda de produtividade, da qualidade do serviço prestado ou produto vendido. Pode ainda gerar doenças, acidentes de trabalho, danos materiais, aumento significativo da rotatividade dos empregados e, consequentemente, aumento com despesas de rescisões, novos contratos e seleção. Sem falar no abalo da reputação da empresa perante o público consumidor e o mercado de trabalho.
Fonte: Acegroup.com