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Pro Teste critica regra da Susep de renovação de contratos de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou que todos os contratos de seguros devem ser adaptados e renovados até 1º de janeiro de 2007, o que possibilita a exclusão de segurados com mais de 55 anos e com contratos firmados antes de 1986.
A entidade de defesa do consumidor, Pro Teste, afirmou que a superintendência só pensou nos interesses das seguradoras e lesou os segurados. Já a Susep disse que as novas regras não alteram os antigos contratos, com vigência de um ano e possibilidade de renovação.
Alerta
A Pro Teste alerta que, ao negar a renovação ou aumentar os preços sem dar explicações, a seguradora exige uma vantagem excessiva, já que o consumidor não tem como avaliar se o aumento é devido ou abusivo. Por isso, o segurado que se sentir lesado deve recorrer à Justiça para contestar as novas regras.
A coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, informa que os reajustes implantados com os novos contratos de seguros, em que as mensalidades podem ultrapassar aumento de 500%, contrariam o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que anula cláusulas abusivas.
Abaixo, a entidade de defesa do consumidor detalha as principais alterações feitas pela Susep.
Seguro de vida e de acidentes pessoais passa a ser chamado seguro de pessoas;
Invalidez era total ou parcial por acidente e total por doença. A partir deste ano, poderá ser laborativa ou funcional por doença;
Prática esportiva ou serviço militar passam a ter cobertura, nos riscos de morte e invalidez;
Indenização por suicídio, que era negada, passa a ser devida após dois anos da contratação do seguro;
Proposta de adesão e emissão de certificado passam a ter preenchimento obrigatório em todos os tipos de contratos; [1]
Alteração em apólices coletivas passam a depender de autorização de, pelo menos, ¾ do grupo;
Início e fim do contrato passam a ter datas claras a partir de 2006 e a renovação automática fica limitada a uma só;
A não renovação passa a ser comunicada com, pelo menos, 60 dias de antecedência por qualquer uma das partes.

Fonte: InfoMoney

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