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Primeira Câmara Cível mantém condenação de companhia de seguros

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve nesta segunda-feira (02/04) a condenação da empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (recurso 4352/2007), que foi condenada em 1ª Instância a pagar R$ 18.208,40 a um segurado (Auto Socorro Mato Grosso LTDA), por conta do sinistro de um carro.
A companhia de seguro negou a cobertura do sinistro e interpôs recurso alegando que a apólice contratada pelo segurado era do tipo personalizado e que houve alterações no perfil do condutor do veículo que não foram devidamente informadas.
De acordo com a seguradora, o segurado não teria dito a verdade quando listou quem seria o principal condutor do carro. Contudo, o magistrado afirma que na apólice securitária não consta qualquer impedimento de veículo dirigido por terceiro.
“Examinando a cláusula contratual de perfil sob a égide das normas de proteção ao consumidor, não vislumbro a apontada ofensa ao artigo 1.460 do Código Civil, conforme sustentado pela apelante na medida em que não há indicação de exclusividade e seria ilógico que a contratante, ora apelada, não pudesse permitir que motorista habilitado utilizasse o veículo”, destaca o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury.
Ele diz ainda que o uso esporádico do veículo segurado por terceiros não implica, por si só, descumprimento contratual por omissão de circunstancias determinantes do contrato de seguro. “Não há previsão de uso exclusivo por parte do segurado. Sendo assim, a seguradora não pode se eximir do dever de arcar com o prejuízo ocorrido”, acrescenta.
Além disso, segundo o artigo 766 do Código Civil, para que ocorra a perda do direito indenizatório exige-se a comprovação da má-fé do segurado ao prestar declarações, o que não aconteceu no caso em questão.
O valor da condenação deve ser atualizado a partir da data do sinistro, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor até a data do efetivo pagamento. Foi estabelecido ainda juros de mora de 0,50% ao mês desde a data da citação.

Fonte: Redação 24HorasNews

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