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Prejuízo! O maior risco de sua empresa?

A maior preocupação de todo empresário é com a lucratividade do negócio, afinal é a capacidade de gerar lucro que definirá o sucesso ou fracasso da empresa. A concorrência acirrada, a globalização e as constantes inovações tecnológicas que atualmente caracterizam o ambiente organizacional tornam a atividade empresarial um desafio ainda maior, obrigando as empresas a atingirem um grau de excelência antes jamais visto.
Neste cenário, a estratégia das organizações tem sido focar toda a equipe no core business da empresa, buscando a especialização e o máximo rendimento em sua atividade fim. Não temos mais espaço nas empresas para preocupações com os outros riscos do negócio. Mas afinal existem outros riscos, além da falta de lucratividade (prejuízo), que podem comprometer a sobrevivência da empresa no mercado? Infelizmente, a resposta é sim.
Quando nos propomos a oferecer produtos e/ou serviços, assumimos a responsabilidade de uma relação harmoniosa com a sociedade. Um dano ocasionado pela atividade empresarial a qualquer pessoa envolvida na relação empresa/sociedade poderá trazer sérias conseqüências a companhia e seus dirigentes, ocasionando inclusive o encerramento de suas atividades.
A existência da empresa deve ocorrer dentro das regras estabelecidas e não pode causar prejuízo a ninguém, por menor que seja. A paralisação temporária de uma indústria (parcial ou total), falha em produtos ou serviços, erros na prestação de informações, agressões ao meio ambiente, etc. são apenas alguns exemplos de riscos danosos que podem afetar clientes, fornecedores, funcionários, sociedade e estado, cujas conseqüências são de responsabilidade da empresa.
Ignorar a tarefa de identificar corretamente o grau de exposição da empresa a estes riscos não diretamente relacionados ao lucro, com a adoção de medidas que efetivamente eliminem suas conseqüências pode ser extremamente arriscado, principalmente porque, nestes casos, o único tratamento possível é o tratamento prévio, antes da ocorrência do fato gerador do dano.
Para as empresas que não tem possibilidade de efetivar em seu quadro de pessoal um profissional capacitado para cuidar do problema, a solução é valer-se dos serviços de um corretor de seguros especializado em consultoria de riscos na área corporativa, cujas principais tarefas apresentamos abaixo: a. Identificar e quantificar os riscos potenciais da empresa, relacionados principalmente ao seu patrimônio, responsabilidade civil e finanças; b. Analisar os mecanismos atualmente utilizados pela empresa para gerenciar os riscos identificados, bem como efetuar a sugestão de melhorias através da constituição de um programa de gerenciamento; c. Identificar os riscos passíveis de serem totalmente controlados pelo programa de gerenciamento, os riscos com opção de auto-seguro e os riscos que efetivamente deverão ser transferidos para as seguradoras através de contratação de apólices; d.
Negociar com as seguradoras a transferências dos riscos mediante apresentação das reais necessidades de cobertura securitária e apresentação do programa de gerenciamento da empresa, onde serão analisados todos os aspectos das propostas, tais como, valor de prêmio, sistema de franquias, exclusões e, principalmente, cláusulas contratuais; e. Administração do programa de gerenciamento de ricos e seguros com a efetivação dos ajustes necessários de acordo com a evolução da empresa, acompanhamento dos eventuais processos de liquidação de sinistros e assessoria na implantação de novos negócios.
economia. Todo este trabalho além de trazer ao empresário a segurança de que necessita, pode inclusive gerar economia financeira para a empresa, uma vez que esta somente estará contratando os seguros de que realmente necessita, através de um processo de cotação estruturado, com ampla concorrência entre as seguradoras.
Outro aspecto que deverá ser salientado é de que seguros não devem ser tratados como produtos, pois apólices nada mais são do que contratos, onde a seguradora cobra um prêmio (preço) para assumir perante a empresa os possíveis prejuízos decorrentes de um risco determinado, futuro e incerto. Analisar, conferir e informar o empresário sobre todos os aspectos da apólice contratada também é trabalho do corretor de seguros, sob pena de responsabilidade.
Dessa forma, ante a indiscutível existência e importância de todos os riscos decorrentes do exercício da atividade empresarial e em face das relevantes conseqüências que poderão advir do seu processo de identificação e tratamento, nossa sugestão é de que o empresário dê maior importância ao processo de cotação de seguros. Contrate um corretor de seguros especializado e exija deste profissional o conhecimento e a responsabilidade necessária à garantia da tranqüilidade de seus negócios. Não faça da ocorrência do sinistro a descoberta de que o barato pode custar muito caro

Fonte: Jornal do Commercio

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