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Porto Seguro cria seguro contra arrastões em bares e restaurantes

Donos de bares e restaurantes estão mais bem protegidos pela iniciativa da Porto Seguros de criar um produto sob medida para tais estabelecimentos. O “Porto Seguro Bares e Restaurantes” oferece coberturas para roubo de Bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores), além de oferecer indenização para os danos sofridos pelos funcionários e clientes (Responsabilidade Civil). O alvo do seguro são os arrastões que crescem nas metrópoles. Apenas na cidade de São Paulo, foram registrados 17 casos de arrastões desde o início do ano. Mas a estimativa do sindicato que representa o setor (Sinhores-SP) é que ocorram com 50% a mais de frequência, inclusive em estabelecimentos afastados da região central. “É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro. Em caso de arrastões, as coberturas de Subtração de Bens e Valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. Bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento. Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. Cobre ainda prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo. A contratação dessas três coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça. O Porto Seguro Bares e Restaurantes também possui outras garantias, que podem ser adicionadas conforme a necessidade do segurado. Entre outras garantias, destacam-se – Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados: garante perdas causadas às mercadorias, em decorrência de danos no sistema de refrigeração ou da falta de energia, desde que o evento perdure por um período superior a 24 horas; – Perda de Ponto Comercial: cobre despesas para a aquisição de um novo ponto comercial, em decorrência de incêndio, explosão ou fumaça, limitadas a 10% do limite máximo de indenização da garantia Despesas Fixas; – Impacto de veículos para áreas externas: cobertura para ocorrências, abrangendo inclusive mesas, cadeiras e demais utensílios localizados em áreas abertas ou semiabertas; – Quebra de louças: cobertura especial para problemas cotidianos, como quebra de louças, porcelanas e cristais (pratos, copos, xícaras, taças, travessas e jarros), de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.

Fonte: CQCS

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