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Portaria permite que empresas funcionem aos domingos e feriados

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (18) uma portaria para autorizar empresas a funcionarem nos domingos e feriados.

Marinho deu a informação em uma mensagem em uma rede social. Segundo o Ministério do Trabalho, esta sendo concedida permissão para o trabalho aos domingos e feriados, “em caráter permanente, para algumas atividades. Veja a lista no fim dessa reportagem.

“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, escreveu o secretário.

A CLT diz, em seu artigo 67, que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil caiu para 12,5% no trimestre encerrado em abril, atingindo 13,2 milhões de pessoas. Foi a primeira queda após três altas seguidas e um leve recuo ante a taxa de 12,7% registrada no trimestre encerrado em março.

Veja as atividades com autorização para o trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente

I – INDÚSTRIA

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

 

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

 

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

 

4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.

 

5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

 

6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).

 

7) Confecção de coroas de flores naturais.

 

8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

 

9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

 

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

 

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

 

12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

 

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

 

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

 

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

 

16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

 

17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.

 

 

18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

 

19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.

 

20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

 

21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

 

22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

 

23) Indústria do refino do petróleo.

 

24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

 

25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

 

26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.

 

27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

 

28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

 

29) Indústria aeroespacial.

 

II – COMÉRCIO

 

1) Varejistas de peixe.

 

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

 

3) Venda de pão e biscoitos.

 

4) Varejistas de frutas e verduras.

 

5) Varejistas de aves e ovos.

 

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

 

7) Flores e coroas.

 

8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

 

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

 

10) Locadores de bicicletas e similares.

 

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

 

12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

 

13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

 

14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

 

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

 

16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

 

17) Serviços de propaganda dominical.

 

18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

 

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

 

20) Comércio em hotéis.

 

21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

 

22) Comércio em postos de combustíveis.

 

23) Comércio em feiras e exposições.

 

24) Comércio em geral.

 

25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

 

III – TRANSPORTES

 

1) Serviços portuários.

 

2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.

 

3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.

 

4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.

 

5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.

 

6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.

 

7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.

 

8) Serviços de manutenção aeroespacial.

 

IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

 

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.

 

2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.

 

3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).

 

4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

 

V – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.

 

2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.

 

3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.

 

4) Museu; excluídos de serviços de escritório.

 

5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.

 

6) Empresa de orquestras.

 

7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.

 

8) Instituições de culto religioso.

 

VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

 

VII – AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.

 

2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

 

3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.

Fonte: NULL

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