Portabilidade de plano de saúde: saiba como fazer
A pandemia fez muitos brasileiros repensarem sua cobertura de saúde. Em alguns casos, há ainda o temor de que possa haver perda de cobertura, o que gera buscas pela chamada portabilidade do plano.
Para solicitar a troca, o cliente deve estar com o plano de saúde há, pelo menos, dois anos. Além disso, o contrato deve ter sido assinado após 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde, que regulamentou o serviço no país naquele ano.
As regras valem para usuários de todas as operadoras, segundo o advogado Rogério Scarabel, ex-diretor de normas e habilitação de produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A exceção se dá quando as empresas entram com pedidos de falência. Ou seja, quando não parte do cliente a vontade de trocar de plano de saúde.
Confira as principais regras abaixo:
Processo de portabilidade
Primeiro passo é entrar no Guia ANS de Planos de Saúde. Lá, é possível consultar os preços e gerar um relatório de equivalência de planos. Com os dados em mãos, o beneficiário tem um prazo de cinco dias para aderir às sugestões de operadoras, uma vez que as informações mudam com frequência.
Após entrar em contato com a nova empresa, há um período de até dez dias para a operadora analisar o pedido. Se nenhuma resposta for dada, a portabilidade será considerada feita. Dali em diante, o cliente terá cinco dias para cancelar o antigo plano.
Segundo a ANS, a portabilidade é gratuita e não é necessário explicar o motivo da troca.
Requisitos mínimos
Para realizar a portabilidade tradicional (em que o pedido parte do cliente), é preciso: Ter contrato ativo; Estar em dia com os pagamentos; Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.
Compatibilidade de plano
Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual. A exceção está na portabilidade especial (quando a operadora decreta falência).
Seleção por risco
Não é permitido que as operadoras selecionem clientes por fator de risco, como idade ou doença pré-existente; Todas as empresas indicadas pelo Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar os novos clientes, ainda que seja em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.
É preciso cumprir carência de novo?
Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.
Qual a diferença entre a portabilidade especial e a tradicional?
A especial ocorre apenas quando a operadora está quebrando. Neste caso, não há restrição alguma para troca do plano, uma vez que o cliente está saindo da operadora por limitações da própria empresa.
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Fonte: NULL