Plenário discute projetos de combate à violência doméstica
Quatro projetos de lei estão na pauta de discussões da sessão semipresencial do Plenário do Senado desta quarta-feira (13), a partir das 16h.
Dois tratam de medidas protetivas contra a violência doméstica e familiar: um deles facilita a concessão desse tipo de medida e outro obriga as polícias civil e militar a manter registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.
O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Outra modificação proposta pelo projeto permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza.
O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência como vítimas.
O projeto também altera no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado lesão resultante de violência doméstica e familiar.
Atualmente, o código dispõe apenas sobre violência doméstica. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é abarcar o âmbito familiar estendido. Sem alterar a Lei Maria da Penha, que tem seu lugar reconhecido na sociedade brasileira, propomos aqui três alterações na legislação comum, de maneira a garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal, argumenta o senador.
Maria da Penha
O Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-MG), estabelece a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei. Foi aprovado na Câmara em abril.
A relatora no Senado é Daniella Ribeiro (PP-PB). Segundo a autora do projeto, o acesso imediato dos policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes “é forte aliado na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres”.
Reconhecimento fotográfico
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 676/2021, também na pauta desta quarta, busca minimizar erros que acabam por criminalizar pessoas inocentes. O projeto altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).
O PL torna obrigatório e não mais mera recomendação que a pessoa cujo reconhecimento se pretenda fazer seja colocada ao lado de ao menos outras duas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
De acordo com levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. Eles são as maiores vítimas desse tipo de erro. Eles têm o mesmo perfil: jovens, pobres e negros. São cidadãos brasileiros que estudam, trabalham e sustentam a família, mas acabaram presos injustamente, justifica Marcos do Val.
Fonte: NULL