PLC 29/17: relator veta mudança no seguro de transporte de cargas
O relator do Projeto de Lei Complementar 29/17, senador Jader Barbalho, em complementação de voto, divulgada nesta 2ª feira (1º de abril), rejeitou mais uma emenda ao seu parecer. Desta vez, foi a proposta apresentada pelo senador Márcio Bittar, que altera o art. 13 da Lei 11.442/07, a qual trata sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Segundo ele, esse artigo já foi alterado pela Lei 14.599/23, fruto da Medida Provisória 1.153/22. Essa foi uma conquista amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, que contou com os esforços de vários representantes do setor de transportes como a Confederação Nacional de Transportes CNT e da Confederação Nacional de Transportadores Autônomos-CNTA, argumentou o relator.
Além disso, ele lembrou que a emenda versa sobre regra específica do transporte rodoviário de cargas, e não da regra geral dos seguros, como trata o PLC 29/17.
Ainda de acordo com o relator, a forma como o art. 13 está previsto na Lei 11.442/07, dá segurança jurídica às relações e evita que o contratante do transporte tente burlar as disposições legais. Não nos parece pertinente, neste momento, rever decisão já tomada pelo Congresso Nacional, em lei que tratava especificamente do assunto. A modificação do art. 13, parece-nos, deve ser objeto de uma nova proposta legislativa, completou o senador.
VOTAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado já adiou, por duas vezes, a votação do relatório, inicialmente prevista para 20 de março. Houve nova tentativa na quarta-feira passada (27), mas não foi possível votar a matéria.
A nova data de votação ainda não foi confirmada.
Fonte: NULL