Plano deve custear congelamento de óvulos de paciente em tratamento de câncer
O plano de saúde deve custear o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer de mama como medida preventiva contra a infertilidade. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vale apenas para o caso analisado uma paciente com câncer de mama, que tem 24 anos.
No entanto, segundo especialistas consultados, a decisão pode abrir precedente para outros casos semelhantes. O entendimento dos ministros é que o plano de saúde deve cobrir os gastos da criopreservação, nome dado ao procedimento de congelamento de óvulos, até o final do tratamento de quimioterapia.
Após a alta, porém, a paciente é quem deve arcar com os custos. O congelamento de óvulos custa, em média, R$ 20 mil; a fertilização in vitro [FIV] pode chegar a R$ 30 mil no Brasil.
Nenhum deles é custeado por convênios médicos, já que a Lei 9.656/1998 [Lei dos Planos de Saúde] desobriga operadoras e seguradoras a financiarem tratamentos do tipo.
Essa decisão amplia o acesso à possibilidade de ter filhos biológicos por mulheres que lutam contra o câncer, explica Aleksandra Jarocka, fundadora da Fertably, startup brasileira de cuidados médicos ligados à fertilidade.
O tribunal entendeu que, neste caso, a criopreservação faz parte do planejamento familiar, que possui cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde.
Porém, como a cobertura de reprodução assistida, incluindo inseminação artificial e fertilização in vitro, segue não sendo obrigatória, a operadora não precisará cobrir os custos do congelamento de óvulos ao final da quimioterapia.
Fonte: NULL